Registro Federal, Volume 91 Edição 167 (Segunda-feira, Agosto) 31, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 167 (Segunda-feira, Agosto) 31, 2026 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 55793 - 55794 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 17742 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE.
Administração Nacional de Segurança do Tráfego Rodoviário. [Documento Não. NHTSA- 2026 - 1585 ] Isenção temporária da segurança dos veículos automóveis e padrões de bumper; Extensão do período de comentários.
AGÊNCIA: Administração Nacional de Segurança do Tráfico Rodoviário (NHTSA), Departamento de Transportes (DOT). ACÇÃO: Regra final interina; extensão do período de comentários.
-----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: Em resposta a um pedido da Aliança para a Inovação Automotiva (Auto Inovadores), a NHTSA está anunciando um 30 -dia de extensão do período de comentário público para a regra final intercalar (IFR) publicada em julho 31, 2026 que altera os regulamentos gerais de isenção da NHTSA para remover o idioma que limita a aplicação de isenções temporárias dos padrões de segurança dos veículos a motor (FMVSS) e o padrão de para-choques para veículos a motor fabricados na e após a data de entrada em vigor de uma isenção, e para alinhar os regulamentos com a discrição legal do Administrador para determinar a população de veículos abrangida por uma isenção temporária. O aviso também removeu o requisito de que os pedidos de isenção sejam enviados em três cópias e especifica um meio eletrônico para a submissão. O período de comentário para o aviso foi originalmente agendado para terminar em Agosto 31, 2026. Agora vai terminar em setembro 30, 2026. DATAS: O período de comentários para o IFR publicado em julho 31, 2026 em 91 FR 48307, é estendido. Os comentários devem ser recebidos em ou antes de setembro 30, 2026.
ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários identificados pelo número de ficha na rubrica deste documento através de qualquer dos seguintes métodos: Envios eletrônicos: Vá para o Portal Federal de Regulamentação em Siga as instruções on-line para enviar comentários. Fax: ( 202 ) 493 - 2251. Entrega de correio ou mão: Gestão de documentos, EUA Departamento de Transporte, 1200 New Jersey Avenue SE, edifício oeste, suíte W 58 - 213, Washington, DC 20590, entre 9 às manhãs e 5 p.m., de segunda a sexta- feira, exceto nos feriados federais. Para ter certeza de que alguém está lá para ajudá-lo, por favor ligue ( 202 ) 366 - 9826 ou ( 202 ) 366 - 9317 antes de vir. Instruções: Todas as submissões devem incluir o nome da agência e o número da ficha para este aviso. Note que todos os comentários recebidos serão publicados sem alteração para incluindo quaisquer informações pessoais fornecidas. Por favor, veja a rubrica do Ato de Privacidade abaixo. Ato de Privacidade: Qualquer pessoa pode pesquisar o formulário eletrônico de todos os comentários recebidos em qualquer um dos nossos arquivos pelo nome do indivíduo que envia o comentário (ou assinar o comentário, se enviado em nome de uma associação, negócio, sindicato, etc.). Você pode rever a Declaração completa da Lei de Privacidade do DOT no Registo Federal publicada em abril 11, 2000 ( 65 FR 19477 - 78 ) ou você pode visitar Docket: Para o acesso ao docket para ler documentos de fundo ou comentários recebidos, vá para ou o endereço da rua listado acima. Siga as instruções online para acessar as fichas via internet. Informações confidenciais de negócios: Se você afirmar que qualquer informação do seu comentário (incluindo quaisquer documentos adicionais ou anexos) constitui informação confidencial de negócios no sentido de 5 U.S.C. 552 (b) 4 ) ou está protegido da divulgação de acordo com 18 U.S.C. 1905, por favor veja as instruções detalhadas apresentadas na rubrica Participação Pública da seção INFORMAÇÃO SUPLMENTAR deste documento.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Sr. Eli Wachtel, Escritório do Conselho Principal e-mail: [email protected], Administração Nacional de Segurança do Tráfico Rodoviário, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Em Julho 31, 2026, a NHTSA publicou um IFR para alterar os regulamentos gerais de isenção da NHTSA em 49 Parte CFR 555 para remover o idioma que limita a aplicação de isenções temporárias dos padrões de segurança dos veículos a motor (FMVSS) e o padrão de para-choques para veículos a motor fabricados no e após a data de entrada em vigor de uma isenção, e para alinhar os regulamentos com a discrição legal do Administrador para determinar a população de veículos coberta por uma isenção temporária.\ 1 \ O IFR também removeu o requisito de que os pedidos de isenção sejam enviados em três cópias e especificava um meio eletrônico para a submissão. O aviso indica que, embora as emendas tenham entrado em vigor imediatamente, a NHTSA publicará uma regra final após o período de comentários respondendo a quaisquer comentários recebidos e fazendo quaisquer alterações apropriadas ao IFR. O aviso forneceu um 30 - período de comentários de dia que fecha em agosto 31, 2026. ---------------------------------------------------------------------------.
\ 1 \ 91 FR 48307. ---------------------------------------------------------------------------. Em Agosto 10, 2026, a NHTSA recebeu um pedido de innovadores automáticos para um 30 - extensão do dia do período de comentários.\ 2 \ Auto Inovadores declarou que ``a proposta levanta questões legais, técnicas e políticas significativas que justificam uma avaliação cuidadosa'''. Auto Inovadores declarou que um 30 -a extensão do período de comentários facilitaria a análise técnica e a coordenação dos stakeholders e permitiria comentários mais abrangentes. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 2 \ Aliança para Inovação Automotiva, Docket No. NHTSA- 2026 - 1585 - 0003. ---------------------------------------------------------------------------.
NHTSA está concedendo o pedido para prolongar o período de comentários por 30 dias. A NHTSA determinou que os requerentes mostraram boa causa para uma extensão e que a extensão é consistente com o interesse público. A 30 - a extensão do dia equilibra apropriadamente o interesse da NHTSA em fornecer ao público tempo suficiente para comentar o aviso com o seu interesse em obter feedback específico dos stakeholders de forma oportuna. Assim, a NHTSA está prolongando o período de comentários até setembro 30, 2026.\ 3 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 3 \ Os leitores devem notar que, mesmo após a data de encerramento do comentário ter passado, as pessoas interessadas podem apresentar comentários no docket, o que a NHTSA considerará na medida em que possível. 49 CFR 553.23. A NHTSA também poderá continuar a arquivar informações relevantes na ficha à medida que estiver disponível. Assim, a Agência recomenda que os leitores verifiquem periodicamente o dossier para novos materiais. --------------------------------------------------------------------------------------------.
Autoridade: 49 U.S.C. 322, 30113; delegação de autoridade no 49 CFR 1.95.
Jonathan Morrison, Administrador. [FR Doc. 2026 - 17742 Arquivo 8 - 28 - 26; 8: 45 am] CODE DE BILLING 4910 - 59 - P.

