Registro Federal, Volume 91 Edição 81 (Martes, Abril) 28, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 81 (Martes, Abril) 28, 2026 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 22733 - 22736 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 08245 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE Administração Federal de Ferrovias. [Documento Não. FRA- 2025 - 0116; Aviso n.o 2 ] RIN 2130 - A.D. 49.
Revogando um requisito de superfície de faixa. AGÊNCIA: Administração Federal de Ferrovias (FRA), Departamento de Transportes (DOT). -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Esta regra revoga o parâmetro de runoff dos requisitos de superfície de via da FRA para as classes de via 1 através 5. A FRA descobriu que outros requisitos de geometria nos regulamentos da FRA já abordam o mesmo problema de segurança. DATAS: Esta regra é em vigor em maio 28, 2026.
PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Yu- Jiang Zhang, Diretor de Personal, Divisão de Estruturas e Rastreamento, FRA, telefone: ( 202 ) 493 - 6460, e- mail: [email protected]; ou Aaron Moore, Sênior Advogado, FRA, telefone: ( 202 ) 853 - 4784, e- mail: [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Consistente com a Ordem Executiva (E.O.) 14192, Desabrochando a Prosperidade através da Desregulação ( 90 FR 9065, Fev. 6, 2025 ) e E.O. 14219, Garantindo Governança Legal e Implementando a Iniciativa Deleguladora do Presidente ""Departamento de Eficiência do Governo"" ( 90 FR 10583, Fev. 25, 2025 ), FRA está revisando seus requisitos regulamentares em partes 200 através 299 do título 49, Código de Regulamentação Federal (CFR) e revogando requisitos que são desatualizados e redundantes. Em Julho 1, 2025, a FRA publicou um aviso de regulação proposta (NPRM) que propôs revogar o parâmetro de escoamento a partir de 49 CFR 213.63 nos requisitos da superfície da via da FRA. 90 FR 28626. Durante o período de comentário que fechou em setembro 2, 2025, FRA recebeu comentários da Fraternidade de Manutenção da Divisão de Caminho de Emprego (BMWED) \ 1 \ e a Associação Internacional de Trabalhadores de Folha Metal, Ar, Ferroviária e Transporte--Divisão de Transporte (SMART-TD).\ 2 \ ---------------------------------------------------------------------------.
\ 1 \ 2025 - 0116 - 0002. \ 2 \ 2025 - 0116 - 0003. --------------------------------------------------------------------------- Em resumo, o BMWED suporta a revogação do parâmetro de escorrer na seção 213.63 (a), dependendo da aplicação contínua de padrões de condição de superfície sobrepostos e tecnicamente suficientes, uma vez que esse parâmetro de escoamento é redundante. Por outro lado, o SMART-TD insta a FRA a retirar esta regra, pois o SMART-TD afirma que o parâmetro de escoamento é único, necessário e irreplaceável. A FRA discorda do SMART-TD e discute os comentários que recebeu mais na Análise por Seção desta regra final. A FRA finaliza o NPRM como proposto. II. Análise seção por seção. Seção 213.63 Superfície da faixa.
O parágrafo (a) desta seção requer que cada proprietário de faixa mantenha a superfície da sua pista dentro de determinados parâmetros definidos na tabela. Um grupo de trabalho do Comitê Consultivo de Segurança Ferroviária (RSAC) da FRA considerou anteriormente remover o parâmetro de escoamento superficial dos regulamentos da FRA entre 2019 e 2022.\ 3 \ No NPRM, a FRA propôs revogar o parâmetro de runoff da tabela existente no parágrafo (a) (i.e., a primeira linha da tabela).\ 4 \ Os outros parâmetros nos regulamentos da FRA, incluindo os limiares delineados no parágrafo (a) existente, já capturam as mesmas preocupações de segurança da superfície da via. ------------------------------------------------------------------------------------ \ 3 \ Veja atualização do grupo de trabalho de padrões de faixa, junho 27, 2022, disponível em 61; Atualização do Grupo de Trabalho de Padrões de Rastreio, Dez. 12, 2022, disponível em 62; Aprovado Minutos a partir de Dezembro. 12, 2022, Reunião RSAC, disponível em 63. \ 4 \ 90 FR 28626 (Julho) 1, 2025 ). --------------------------------------------------------------------------- Em seus comentários, o BMWED suporta a revogação do parâmetro de escorrer na seção 213.63 (a), dependendo da continuação da aplicação de padrões de condição de superfície sobrepostos e tecnicamente suficientes. O BMWED observa que a escorrer tornou- se funcionalmente redundante e é um parâmetro legado que não é mais necessário para garantir a conformidade ou segurança. BMWED também solicita que a FRA tome as seguintes ações: ( 1 ) esclarece que os inspetores mantêm a autoridade para citar condições de superfície perigosas fora de limiares numéricos específicos, incluindo atualização do Manual de Conformidade com Normas de Segurança de Pista da FRA para fazer essa declaração; ( 2 ) reafirmar seu compromisso com o processo RSAC para futuras regras técnicas; e ( 3 ) realizar monitoramento pós- repetição para verificar o desempenho de segurança contínuo. A FRA aprecia o suporte da BMWED a esta regra e concorda que o parâmetro de runoff sob a seção existente 213.63 (a) é redundante e desnecessária. Em resposta aos três pedidos da BMWED, primeiro, a FRA esclarece que esta regra final não limita a capacidade de um inspetor da FRA tomar medidas de aplicação para condições inseguras, coerente com 49 Parte CFR 213. A FRA continuará a aplicar os seus requisitos de segurança de via. Além disso, a FRA espera que os inspectores ferroviários protejam uma condição de geometria antes que ela alcance o limite, se estiverem preocupados, a pista poderá degradar- se ainda mais antes da próxima inspeção. Em segundo lugar, a FRA aprecia o apoio da BMWED ao RSAC e concorda que o RSAC pode ser o fórum apropriado para que os vários stakeholders da agência intercambiem informações relacionadas à segurança das operações ferroviárias. Terceiro, a FRA continuará a supervisionar a segurança das vias férreas, inclusive realizando inspeções de campo e inspeções automáticas das vias. Em seus comentários, SMART-TD insta a FRA a retirar esta regulamentação, pois SMART-TD espera que a revogação do parâmetro de escorrer encoraje as vias férreas a aceitar condições de via que colocam as tripulações e o público em maior risco de lesões e derrames. SMART-TD argumenta que o parâmetro de runoff é único, necessário e irreplaceable no livro de regras. SMART-TD afirma que o parâmetro de runoff existe por uma razão- isto é, para controlar o movimento lateral nas transições de trilha: ``A instabilidade lateral aumenta o risco de descarrilamento, introduz forças inseguras em locomotivas e carros, e aumenta o desgaste dos componentes da trilha. Com o tempo, compostos de movimento lateral não verificados em degradação mais rápida da via, criando um ciclo de instabilidade que termina em catástrofe. '' \ 5 \ ---------------------------------------------------------------------------.
\ 5 \ 2025 - 0116 - 0003. ---------------------------------------------------------------------------. A FRA não concorda com o SMART-TD que a provisão de escoamento é ``irreplaceable''' ou que a revogação dela irá reduzir a segurança. O parâmetro de runoff sob a seção 213.63 (a) foi destinado a enfrentar situações em que a faixa é elevada devido ao trabalho de superfície ou ponte, não à degradação ou deterioração. Quando os trens encontram esta rampa, eles experimentam um passo ou rebote vertical se a elevação ocorrer em uma distância muito curta. No entanto, a experiência da FRA é que as práticas de manutenção ferroviária tornam o limite desnecessário. A FRA está confiante de que os limites existentes para o perfil de superfície detectam as mesmas condições inseguras. Como a escorrer, o parâmetro perfil cobre as alterações verticais na uniformidade da superfície do trilho, sendo a única diferença que ele é medido sobre um 62 - pé distância em oposição ao runoff, que é medido em um 31 - Distância pé. Com isso dito, a FRA concorda geralmente com os comentários do SMART-TD sobre os riscos de segurança das condições de superfície da via causando forças indesejáveis no trem e o valor de engenheiros de locomotivas e condutores relatando rugosidade da via. Os limites de geometria existentes sob perfil, nível cruzado e dobra cobrem esta preocupação, e não são modificados por este processo de elaboração de regras. III. Impacto e Avisos Regulamentares. A. Ordem Executiva (E.O.) 12866 (Planeamento e revisão regulamentares) e DOT Políticas e procedimentos regulamentares A FRA considerou o impacto desta regra final sob E.O. 12866 ( 58 FR 51735, Outubro 4, 1993 ), Planejamento e revisão regulatórias, e DOT Políticas e procedimentos regulatórios. O Escritório de Informação e Assuntos Regulamentares do Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) determinou que esta regra final não é uma ação regulatória significativa sob a seção 3 (f) de E.O. 12866. A FRA analisou os custos e benefícios potenciais desta regra final. Esta regra final revoga o parâmetro de escoamento nos requisitos de superfície de via da FRA, e, portanto, esta regra final irá reduzir a carga regulamentar sobre os proprietários de vias por.
eliminando os custos a medir e atender aos parâmetros de runoff atualmente definidos em 49 CFR 213.63 (a). Esta regra irá fornecer economias de custos para entidades regulamentadas. Além disso, esta regra proporcionará alguns benefícios qualitativos para as entidades regulamentadas e o governo dos EUA, eliminando um requisito desnecessário de parte 213. B. Ordem Executiva 14192 (Desvendando a Prosperidade através da Desregulação). E. O. 14192, Desabrochar a Prosperidade através da Desregulação, requer isso para `` cada novo [E.O. 14192 ação regulatória] emitida, pelo menos dez regulamentos anteriores serão identificados para eliminação. '' \ 6 \ Orientação de implementação para E.O. 14192 emitido por OMB (Memorando M- 25 - 20, Março 26, 2025 ) define dois tipos diferentes de E.O. 14192 ações: um E.O. 14192 Ação desregulamentar, e um E.O. 14192 ação regulatória.\ 7 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 6 \ Escritório Executivo do Presidente, Ordem Executiva 14192 de janeiro 31, 2025, Desabrochando a Prosperidade através da Desregulação, 90 FR 9065 - 9067 (Feb. 6, 2025 ). \ 7 \ Escritório Executivo do Presidente, OMB, Seção de Implementação de Orientações 3 de E.O. 14192, Título ""Desvendar a prosperidade através da desregulação"," Memorando M- 25 - 20, (Mar. 26, 2025 ). ---------------------------------------------------------------------------.
Um E.O. 14192 ação de desregulação é definida como "`uma ação que foi finalizada e tem custos totais menores que zero''". Esta regra final terá custos totais menores que zero, e por isso será considerada um E. O. 14192 ação deregulamentar após a emissão desta regra final. C. Ato de Flexibilidade Regulamentada e Ordem Executiva 13272. A Lei de Flexibilidade Regulamentária ( 5 U.S.C. 601 e seguintes), como emendado pelo Small Business Regulatory Fairness Act of 1996,\ 8 \ requer que as agências federais considerem os efeitos da ação regulatória sobre pequenas empresas e outras pequenas entidades e minimizem qualquer impacto econômico significativo. Assim, a política do DOT requer uma análise do impacto de todas as regulamentações sobre pequenas entidades e mandatos que as agências se esforçam para diminuir quaisquer efeitos adversos sobre estes negócios. O termo pequenas entidades compreende pequenas empresas, organizações sem fins lucrativos que são propriedade e operadas independentemente e não são dominantes em seus campos, e jurisdições governamentais com populações menores que 50,000 ( 5 U.S.C. 601 ( 6 )). --------------------------------------------------------------------------- \ 8 \ Direito Público 104 - 121, 110 Estat. 857 (Mar. 29, 1996 ). ---------------------------------------------------------------------------.
No entanto, não é necessária análise de flexibilidade regulamentar se o chefe de uma Agência ou um designado apropriado certificar que a regra não terá um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. Ao ampliar este alívio regulamentar, muitas entidades regulamentadas, incluindo pequenas entidades, irão experimentar economias de custos. Consequentemente, a FRA certifica que esta regra final não terá um impacto significativo em um número substancial de pequenas entidades. D. Ato de Redução de Papel. Esta regra final oferece flexibilidades regulamentares, e não impõe quaisquer novos requisitos de coleta de informações ou modifica quaisquer requisitos de coleta de informações existentes. Portanto, uma submissão de coleta de informações para a OMB não é necessária ao abrigo da Lei de Redução de Papel 1995, 44 U.S.C. 3501, e segs. Os requisitos de manutenção de registros e relatórios existentes contido em parte 213 tornou-se eficaz quando foram aprovados pela OMB em fevereiro 7, 2024. O número de controle OMB é OMB Não. 2130 - 0010, e aprovação OMB expira em fevereiro 28, 2027. E. Avaliação Ambiental. A FRA analisou esta regra para os fins da Lei Nacional de Política Ambiental 1969 (NEPA). De acordo com o 42 U.S.C. 4336 e DOTER a Ordem NEPA 5610.1 D, FRA determinou que esta regra é categoricamente excluída de acordo com o 23 CFR 771.116 (c) 15 ). Este processo de elaboração de regras não é previsto para resultar em quaisquer impactos ambientais, e não há circunstâncias incomuns ou extraordinárias presentes em relação a este processo de elaboração de regras.
F. Implicações do Federalismo. Esta regra final não terá um efeito substancial sobre os Estados, sobre a relação entre o governo nacional e os Estados, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Assim, de acordo com E.O. 13132, Federalismo ( 64 FR 43255, Agosto 10, 1999 ), a preparação de uma avaliação do federalismo não é justificada. G. Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados 1995. Esta regra final não resultará na despesa, no total, de $ 100,000,000 ou mais, ajustados para a inflação, em qualquer ano por governos estaduais, locais ou tribais indianos, ou pelo setor privado. Assim, consistente com a seção 202 do Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados da 1995 (Pub. L. 104 - 4, 2 U.S.C. 1532 ), FRA não é necessário preparar uma declaração escrita detalhando o efeito de tal despesa. E. O. 13211 requer que as agências federais preparem uma Declaração de Efeitos Energéticos para qualquer ação de energia significativa. ' \ 9 \ FRA avaliou esta regra final de acordo com wi.

