Hoje, a Comissão Europeia decidiu encaminhar a Hungria para o Tribunal de Justiça da União Europeia por não cumprir a Directiva Única do Espaço Ferroviário Europeu (Directiva 2012 / 34 /EU ) relacionado ao status do organismo regulador nacional responsável pelo mercado ferroviário húngaro. De acordo com a directiva, os Estados-Membros devem criar um organismo regulador ferroviário para garantir a aplicação correta das regras da UE sobre o acesso ao mercado ferroviário. Para garantir a sua imparcialidade e garantir o bom funcionamento do mercado ferroviário, este organismo regulador deve cumprir vários requisitos de independência. Em particular, ela deve ser uma autoridade independente, totalmente separada de qualquer entidade regulamentada e deve ser organizacional e funcionalmente distinta e independente de qualquer outra entidade pública ou privada. Como a Hungria não tomou as medidas necessárias para assegurar o cumprimento do direito da UE, a Comissão decidiu reenviá-lo para o Tribunal de Justiça da União Europeia. A Directiva Única do Espaço Ferroviário Europeu (Directiva 2012 / 34 /EU) estabelece as regras que se aplicam ao setor ferroviário da UE, incluindo as condições de acesso à infraestrutura ferroviária e aos serviços ferroviários, as tarefas e responsabilidades dos gestores e reguladores de infraestrutura, e a taxação para o uso da infraestrutura ferroviária. Estas regras são importantes para garantir que as empresas ferroviárias gozem de acesso justo e não discriminatório à rede ferroviária. Para este fim, a directiva inclui disposições sobre a governança do sistema para evitar situações de conflito de interesses entre gestores de infraestrutura que dêem acesso à rede, empresas ferroviárias que oferecem serviços de transporte, autoridades nacionais que possuem e financiam a rede ferroviária e adjudicam contratos de serviços públicos, e organismos reguladores que monitoram e fazem cumprir a diretiva a nível nacional.

Em conformidade com a lei ferroviária húngara, o organismo regulador ferroviário é estabelecido como uma unidade organizativa do Ministério da Construção e Transporte, que é responsável por questões de transporte. A Comissão considera que isso viola os requisitos de independência estabelecidos na Directiva do Espaço Ferroviário Único Europeu (Directiva 2012 / 34 /EU) e representa um risco de conflito de interesses.

Processo de infracção da UE. Base de dados de decisões de infração.

Maio 2025 pacote de infração. Procedimento de infração Hungria ( INFR( 2021 ) 2092 ).