Registro Federal, Volume 90 Edição 71 (Martes, Abril) 15, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 71 (Martes, Abril) 15, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 15648 - 15650 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 06353 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRASOR 12 Peças CFR 810 e 811. 31 Peças CFR 30, 31, e 1010 Eliminando as Regras Desnecessárias. AGÊNCIA: Escritórios departamentais, Tesouro.

ACÇÃO: Regra final direta. -----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: De acordo com uma ordem executiva, o Departamento do Tesouro (Tesouro) está realizando uma revisão das normas existentes, com o objetivo de reduzir a carga regulamentar, revogando ou revisando as normas existentes que atendam aos critérios estabelecidos na ordem executiva. Em apoio a esse objetivo, esta regra final direta simplifica os títulos 12 e 31 do Código de Regulamentação Federal (CFR) removendo regulamentos que não são mais necessários ou não têm qualquer aplicabilidade atual ou futura. DATAS: Esta regra entra em vigor em junho 16, 2025 sem mais ação, a menos que um comentário adverso significativo seja recebido até Maio 15, 2025. Se o Tesouro receber comentários adversos significativos, ele publicará uma retirada oportuna no Registo Federal informando o público que esta regra ou uma parte dela não produzirá efeito. ADRESSÓRIOS: Envie comentários eletronicamente através do Portal Federal de Regulação: ou por correio para: Departamento do Tesouro, Attn: E.O. 14219 Comentários, 1500 Pennsylvania Avenue NW, Washington, DC 20220. Como a correspondência de papel na área de Washington, DC pode estar sujeita a atraso, recomenda- se que os comentários sejam enviados eletronicamente. Comentários estarão disponíveis para inspeção pública em www.regulations.gov. De modo geral, os comentários recebidos, incluindo anexos e outros materiais de suporte, fazem parte do registro público e estão disponíveis para o público. Não envie nenhuma informação no seu comentário ou material de suporte que considere confidencial ou inadequado para divulgação pública.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: --FinCEN's Regulatory Support Section, submetendo um inquérito em www.fincen.gov/contact '' para obter informações sobre 31 Parte CFR 1010. --Brendan J. Costello, Procurador-Advisor, Escritório do Conselho Geral em 202 - 622 - 0480 para informações sobre 12 CFR 810 e 811 e 31 CFR 30 e 31. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Em Abril 9, 2025, o Presidente emitiu um memorando presidencial, Direcionando a revogação de regulamentos ilegais, para implementar a Ordem Executiva 14219, Garantindo Governança Legal e Implementando a Iniciativa Deleguladora do Presidente ""Departamento de Eficiência do Governo"" (E.O. Dereguladora), 90 FR 10583 (Feb. 19, 2025 ). O E.O. Deregulatório ordenou aos chefes de departamentos e agências executivos que revisam seus regulamentos e revogassem aqueles que são ilegais ou impõem encargos indevidos, entre outras coisas. Esta regra final direta. Esta regra final direta remove regulamentos e partes de regulamentos que não são mais necessários, ou não têm aplicabilidade atual ou futura e, portanto, não fornecem mais orientações úteis. Remover estes regulamentos do Código de Regulamentação Federal irá simplificar os títulos 12 e 31 e aumentar a clareza. Explicação de Provisões. Os regulamentos, ou partes de regulamentos removidos são:.

Contas de Banco Federal de Financiamento, 12 Parte CFR 810. De acordo com os propósitos acima descritos, o Tesouro está eliminando os regulamentos de contas do Banco Federal de Financiamento codificados em 12 Parte CFR 810. Estes regulamentos, promulgados em 1974 sob a Lei Federal de Banco de Financiamento 1973, relaciona- se com a oferta pública de certas obrigações pelo Banco Federal de Financiamento (FFB). O FFB não tem planos para emitir obrigações ao público. Dados as mudanças no financiamento federal e mercados relevantes sobre o 50 anos desde que estes regulamentos foram promulgados, se o FFB determinaria oferecer obrigações ao público, ele determinaria os procedimentos apropriados naquele momento. Procedimento de entrada de livros para títulos do Banco Federal de Financiamento, 12 Parte CFR 811 De acordo com os propósitos acima descritos, o Tesouro está eliminando o Procedimento de Entidade de Livros para as regulações de títulos do Banco Federal de Financiamento codificado em 12 Parte CFR 811. Estes regulamentos, promulgados em 1975 sob a Lei Federal de Banco de Financiamento 1973, relaciona- se com procedimentos de entrada de livros para títulos FFB. O FFB nunca emitiu títulos sujeitos a estes regulamentos e não tem planos para fazê- lo. Dados as mudanças no financiamento federal e mercados relevantes sobre o 50 anos desde que estes regulamentos foram promulgados, se o FFB determinar a emissão de tais títulos, ele determinaria os procedimentos apropriados naquele momento. Padrões TARP para compensação e governança corporativa, 31 Parte CFR 30. De acordo com os propósitos acima descritos, o Tesouro está eliminando os padrões TARP para a remuneração e regulamentos de governança corporativa codificados em 31 Parte CFR 30. Estes regulamentos, promulgados de acordo com seções 101 (a) ( 1 ), 101 (c) 5 ) e 111 do Ato de Estabilização Econômica de Emergência de 2008 (EESA), conforme emendado pela Lei Americana de Recuperação e Reinvestimento 2009 (ARRA), fornecer orientação sobre as disposições de compensação executiva e governança corporativa do EESA que se aplicam a entidades que recebem assistência financeira no âmbito do Programa de Alívio de Assuntos Problemáticos (TARP). Seção 111 do EESA requer que o Tesouro exija que entidades que recebem assistência financeira do Tesouro sob TARP (TaRP Destinatários) atenda aos padrões apropriados para compensação executiva e governança corporativa. Estes regulamentos incluem padrões para destinatários TARP que implementam as disposições da seção 111 de EESA, bem como certos padrões adicionais adotados de acordo com a autoridade concedida ao Tesouro sob a seção 111 (b) 2 ) para promulgar tais padrões adicionais. Entre várias disposições relacionadas com a compensação executiva e governança corporativa, os regulamentos do Tesouro estabeleceram o Escritório do Mestre Especial para a Compensação Executiva TARP (Mestre Especial). O Mestre Especial recebeu autoridade para rever e aprovar certas estruturas de pagamentos e compensações aplicáveis a certos funcionários dos destinatários do TARP que recebem assistência financeira excepcional (como definido nos regulamentos), e emitir pareceres aconselhados sobre a compensação aos destinatários do TARP que não recebem assistência excepcional. Sob a seção 111 de EESA ( 12 U.S.C. 5221 (b)), as restrições relacionadas à compensação TARP geralmente se aplicam a uma instituição durante o período em que qualquer obrigação resultante da assistência financeira fornecida sob o TARP permanece pendente. Não há obrigações pendentes no TARP. Portanto, o Tesouro está removendo 31 Parte CFR 30.

TARP Conflitos de Interesse, 31 CFR 31.211 Através 216. De acordo com os propósitos acima descritos, o Tesouro está eliminando os regulamentos TARP Conflitos de Interesse codificados em 31 CFR 31.211 através 216. De acordo com a seção 108 do EESA, que ordenou ao Secretário do Tesouro que emite regulamentos ou diretrizes necessárias para tratar e gerir ou proibir conflitos de interesses que possam surgir em conexão com a administração e execução das autoridades do EESA, o Tesouro promulgou uma regra final interina sobre conflitos de interesses em janeiro 21, 2009 ( 74 FR 3431 ). Essa regra foi finalizada em outubro 3, 2011 ( 76 FR 61046 ). Estes regulamentos foram codificados em 31 Parte CFR 31. O programa TARP se arrasou e estes regulamentos não são mais necessários. Esta rescisão não se aplica às regulamentações que exigem que os contratantes TARP mantenham a confidencialidade da informação não pública e que definam a autoridade de execução do Tesouro, encontrada no 31 CFR 31.200 e 201 e 31.217 e 218. Sanção civil, 31 CFR 1010.820. De acordo com os propósitos acima descritos, o Tesouro, incluindo a Rede de Encargos de Crimes Financeiros (FinCEN), está eliminando a regra de penalização civil codificada em 31 CFR 1010.820. Seção 1010.820 descreveu as penalizações civis por certas violações da Lei de Secreção de Bancos.\ 1 \ Esta regra remove 31 CFR 1010.820 inteiramente porque suas disposições de penalidade foram tornadas obsoletas por alterações às regras do FinCEN sob a Lei Federal de Ajuste da Inflação de Sanções Civiles 1990, 28 U.S.C. 2461 Nota (Lei Federal de Ajustamento da Inflação de Sanções Civiles), que são codificadas nas disposições de penas civis de 31 CFR 1010.821. Especificamente, a Lei Federal de Ajustamento da Inflação de Sanções Civiles, conforme alterada, exige que as agências emitam regulamentos que façam ajustes anuais refletindo o efeito da inflação para as sanções civis expressas em termos de um montante de dólar. Esses ajustes de inflação estão definidos em 31 CFR 1010.821 e atualizado anualmente, e 31 CFR 1010.820 expressamente notado que 31 CFR 1010.821 aplicada a todas as penalidades avaliadas após agosto 1, 2016. Assim, como resultado de 31 CFR 1010.821 as disposições de penalidade, 31 CFR 1010.820 é redundante, e a sua inclusão contínua nos regulamentos do FinCEN não serviu a nenhum propósito. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ \ 1 \ Algumas partes da Lei de Comunicação de Transações de Moeda e de Transações Externas, suas emendas e os outros estatutos relativos ao assunto dessa Lei, passaram a ser referidos como o BSA. Estes estatutos são codificados em 12 U.S.C. 1829 b, 12 U.S.C. 1951 - 1960, e 31 U.S.C. 5311 - 5314 e 5316 - 5336, incluindo anotações a esse respeito. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Esta regra final direta não é uma ação regulatória significativa sob a Ordem Executiva 12866, conforme emendado. Portanto, uma avaliação regulamentar não é necessária. Como não é necessário um aviso de elaboração de regras proposta, uma análise sob a Lei de Flexibilidade Regulamentária ( 5 Capítulo da U.S.C. 6 ) não é necessário.

Bancos, Bancos, títulos do governo. Contabilidade, Bancos, Bancos, Títulos do Governo. Conflito de interesses, contratos governamentais, títulos. Pratica e procedimento administrativo, Extraterrestres, Delegações da Autoridade (agências governamentais), Bancos, Bancos, Corretores, Negócios e indústria, Cidadania e naturalização, Futuros de mercadorias, Crime, Moeda, Envio eletrônico, Associações federais de poupança, Relações Federais- Estaduais, Fiduciários, Bancos Estrangeiros, Moedas Estrangeiras, Jogos, Empresas de Holding, índios, Lei, índios- índios-- índios - Governo tribal, Empresas de seguros, Investigações, Empresas de investimento, Aplicação da Lei, Sanções, Reporting e registros, Associações de Salvação, Valores, Pequenos Negócios, Terrorismo, Tempo.

Pelas razões indicadas no preâmbulo, o Tesouro modifica 12 Peças CFR 810 e 811 e 31 Peças CFR 30, 31, e 1010 da seguinte forma: Título 12 -- Bancos e Bancos. PARTE 810 --[ Removido e Reservado] 0 1. Sob a autoridade de segundos. 9 - 11, 87 Estat. 939, 940; ( 12 U.S.C. 2288, 2289, 2290 ), remover e reservar parte 810.

PARTE 811 --[ Removido e Reservado]. 0 2. Sob a autoridade do Banco Federal de Financiamento A Lei de 1973, seções 9 - 11, 87 Estat. 939, 940; 12 U.S.C. 2288, 2289, 2290, remover e reservar a parte 811. Título 31 -- Dinheiro e Finanças: Tesouro. 0 3. Sob a autoridade do 12 U.S.C. 5221; 31 U.S.C. 321, remover a parte 30. PARTE 31 PROGRAMA DE AJUDA DE ASSET DE ASSET DE ASSUNTOS. 0 4. A citação da autoridade para parte 31 continua a ler da seguinte forma:.

Autoridade: 31 U.S.C. 321; Pub. L. 110 - 343; 122 Estat. 3765. Sec. Sec. 31.211 através 31.216 [Removido e Reservado]. 0 5. Remover e reservar Sec. Sec. 31.211 através 31.216. PARTE 1010 -- DISPOSIÇÕES GERAIS. 0 6. A citação da autoridade para parte 1010 continua a ler da seguinte forma:.

Autoridade: 12 U.S.C. 1829 b e 1951 - 1959; 31 U.S.C. 5311 - 5314, 5316 - 5336; título III, seg. 314 Pub. L. 107 - 56, 115 Estat. 307; sec. 2006, Pub. L. 114 - 41, 129 Estat. 457; sec. 701 Pub. L. 114 - 74, 129 Estat. 599; sec. 6403, Pub. L. 116 - 283, 134 Estat. 3388. Sec. 1010.820 [Removido e Reservado]. 0 7. Remover e reservar Sec. 1010.820. Rachel Miller, secretária executiva. 2025 - 06353 Arquivo 4 - 14 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 4810 - AK- P.