Registro Federal, Volume 89 Edição 173 (Sexta-feira, setembro 6, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 173 (Sexta-feira, setembro 6, 2024 )] [Notificações] [Páginas 72897 - 72898 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 20153 ] -----------------------------------------------------------------------. [Número de docatório da agência DOL- 2024 - 0005 ].

Notificação de publicação para a Lista de Produtos Produzidos pelo Trabalho Infantil ou Trabalho Forçado, e atualizações para a Lista de Produtos Requerendo Certificação Federal de Contratante quanto ao Trabalho Infantil Forçado ou Indentado AGÊNCIA: Departamento de Assuntos Internacionais do Trabalho, EUA Departamento de Trabalho.

ACÇÃO: Notificação de publicação da Lista de bens produzidos por trabalho infantil ou trabalho forçado e proposta de revisões para a Lista de produtos que exigem certificação de contratista federal quanto ao trabalho infantil forçado ou indenizado de acordo com a Ordem Executiva 13126; solicitação de informações.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Este aviso anuncia a publicação em setembro 5, 2024, de uma lista atualizada de bens - juntamente com países de origem - que o Departamento de Trabalho (DOL) tem razões para acreditar que são produzidos com trabalho infantil ou trabalho forçado em violação de padrões internacionais (a Lista TVPRA). DOL, em consulta com os EUA Departamentos de Estado e Segurança Interna, também propõe rever a lista exigida pela ordem executiva intitulada "Proibição de aquisição de produtos produzidos pelo trabalho infantil forçado ou indenizado" para adicionar roupas do Bangladesh e convida comentários públicos. Finalmente, o DOL convida informações e/ ou comentários sobre a probabilidade de trabalho infantil e/ ou trabalho infantil forçado na produção de camarão da Índia, sobre o trabalho infantil e/ ou o trabalho forçado em insumos da cadeia de suprimentos do ouro conectados aos Emirados Árabes Unidos (Emirados Árabes Unidos), e qualquer outro produto não mencionado neste aviso.

DATAS: Os comentários devem ser enviados ao Escritório de Trabalho Infantil, Trabalho Forçado e Tráfico de Homens (OCFT) através de um dos métodos descritos abaixo e devem ser recebidos o mais tardar 11: 59 p.m. ET, Dezembro 16, 2024, para garantir a consideração.

ADRESSÓRIOS: As informações enviadas ao Departamento de Trabalho devem ser enviadas diretamente à OCFT, Bureau of International Labor Affairs, EUA. Departamento de Trabalho por 11: 59 p.m. ET, em Dezembro 16, 2024. Comentários, identificados como ``Docket No. DOL- 2024 - 0005,'' pode ser enviado por qualquer um dos seguintes métodos: Portal Federal de Regulamentação: O portal inclui instruções para enviar comentários. As partes que enviam respostas eletronicamente são incentivadas a não enviar cópias em papel. Acessibilidade digital: O DOL é necessário para garantir que todas as suas informações digitais sejam acessíveis a pessoas com deficiência, incluindo aqueles que usam tecnologia assistiva, como leitores de tela. Portanto, DOL solicita que as submissões através do portal sejam o mais acessíveis possível. Se você for capaz de se conformar às Orientações de Acessibilidade de Conteúdo Web (WCAG), então faça isso. Caso contrário, DOL solicita que as submissões sejam feitas em um documento do Microsoft Word, usando os estilos integrados para formatação de documentos, incluindo o texto descritivo Alt em imagens e gráficos incorporados, e usando o verificador de acessibilidade do Word integrado para melhorias adicionais de acessibilidade. Embora seja permitido, evite enviar imagens digitalizadas, imagens de tela ou PDFs sempre que possível. Fax (fax): OCFT no 202 - 693 - 4830.

Mail, Entrega Expressa, Entrega Mãos e Serviço de Mensageiro ( 1 cópia): Matthew Fraterman em U.S. Departamento de Trabalho, ILAB/Escritório de Trabalho Infantil, Trabalho Forçado e Tráfico de Homens, 200 Avenida Constituição. NW, Sala S- 5317, Washington, DC 20210. Email: As submissões de email devem ser endereçadas ao Matthew Fraterman. E- mail: [email protected].

CONTACTO PARA OUTRAS INFORMAÇÕES: Matthew Fraterman, Escritório de Trabalho Infantil, Trabalho Forçado e Tráfico de Homens, Bureau of International Labor Affairs, EUA. Departamento de Trabalho em ( 202 ) 693 - 4833 (isto não é um número gratuito) ou [email protected]. Indivíduos com deficiências auditivas ou de fala podem acessar o número de telefone acima via TTY ligando para o Serviço Federal de Relais de Informação no 1 - 877 - 889 - 5627.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: I. Lista de APVD: O Bureau of International Labor Affairs (ILAB) anuncia a publicação da 11ª edição da Lista de Produtos Produzidos pelo Trabalho Infantil ou Trabalho Forçado (Lista de APVDD), de acordo com a Lei de Reautorização da Proteção de Vítimas do Tráfico de 2005, conforme emendado (TVPRA). DOL publicou a Lista inicial do TVPRA em setembro 10, 2009, e desde então publicou dez edições atualizadas. O 2024 edição da Lista TVPRA inclui 204 bens de 82 países. Esta onzena edição adiciona um total de 72 itens e remove quatro itens da Lista TVPRA: mirtilos da Argentina, sal do Camboja, fluorescal da Mongólia e camarão da Tailândia. Seção 105 (b) da Lei de Reautorização da Proteção às Vítimas do Tráfico 2005, Direito Público 109 - 164 ( 2006 ), 22 U.S.C 7112 (b), como alterado pela seção 133 da Lei de Reautorização de Prevenção e Proteção de Vítimas do Tráfico de Frederick Douglass 2018, Direito Público 115 - 425 ( 2019 ), ordena ao Secretário do Trabalho, agindo através do ILAB, que ``desenvolva e disponibiliza ao público uma lista de bens de países que [ILAB] tem razões para acreditar que são produzidos por trabalho forçado ou trabalho infantil em violação de normas internacionais, incluindo, na medida do possível, bens produzidos com insumos que são produzidos com trabalho forçado ou trabalho infantil.'' Os principais propósitos da Lista TVPRA são aumentar a consciência pública sobre a prevalência de trabalho infantil e trabalho forçado na produção de bens nos países listados e promover esforços para eliminar tais práticas. A atualização da lista, metodologia e bibliografia de fontes do TVPRA está disponível no site do DOL. II. E. O. 13126 Lista: DOL está solicitando comentários públicos sobre a revisão da lista proposta abaixo, bem como qualquer outra questão relacionada com a implementação justa e eficaz da Ordem Executiva (E.O.) 13126, ``Proibição de aquisição de produtos produzidos pelo trabalho infantil forçado ou indenizado''. Este aviso é uma solicitação geral de comentários do público. Todos os comentários enviados serão feitos parte do registro público e estarão disponíveis para inspeção no O E.O. 13126 A lista identifica uma lista de produtos, pelo seu país de origem, que o DOL, em consulta e cooperação com o Departamento de Estado e o Departamento de Segurança Interna (a seguir designados "os Departamentos"), tem uma base razoável para acreditar que possam ter sido extraídos, produzidos ou fabricados por trabalho infantil forçado ou contratado. Os funcionários de contratação federais devem verificar a E.O. 13126 Listar quando emitir uma solicitação de suprimentos que se espera ultrapassar o limiar de micro-compra e tomar determinados passos se o produto solicitado aparecer na lista ( 48 CFR 22.1503 ). Ao realizar pesquisas para esta determinação inicial, o DOL considerou uma grande variedade de materiais baseados em sua própria pesquisa e originados de outros EUA. Agências governamentais, organizações internacionais, organizações não governamentais, pesquisas acadêmicas e outras fontes independentes, mídia e outras fontes. Ao desenvolver a revisão proposta para o E.O. 13126 Lista, a revisão do DOL se focou em informações sobre o uso de trabalho infantil forçado ou contratado que estava disponível a partir das fontes acima. Como indicado nas Orientações Procedurais, vários fatores foram ponderados para determinar se um produto deve ser colocado na E.O. revista. 13126 Lista: A natureza da informação que descreve o uso do trabalho infantil forçado ou contratado; a fonte da informação; a data da informação; a extensão da corroboração da informação por outras fontes; se a informação envolveu mais do que um incidente isolado; e se estão sendo feitos esforços recentes e credíveis para abordar o trabalho infantil forçado ou contratado em um determinado país ou indústria ( 66 FR 5351 ). Este aviso constitui a determinação inicial de rever o E.O. 13126 Lista. Baseado em informações recentes credíveis e apropriadamente corroboradas de várias fontes, os Departamentos concluem preliminarmente que há uma base razoável para acreditar que o seguinte produto, identificado pelo país de origem, pode ter sido extraído, produzido ou fabricado por trabalho infantil forçado ou contratado: roupas de Bangladesh. O DOL convida o público a comentar se este produto deve ser incluído na E.O. revista. 13126 Lista. III. Pedido de Informação: Finalmente, o DOL convida o público a comentar se outros bens ou produtos, independentemente de serem mencionados neste aviso, devem ser incluídos ou removidos do E.O. 13126 Lista e/ ou edições futuras da Lista TVPRA. Especificamente, DOL procura informações e/ou comentários sobre a probabilidade de trabalho infantil e/ou trabalho infantil forçado na produção de camarão da Índia. O DOL não determinou neste momento adicionar camarão da Índia para o E.O. 13126 Lista, mas solicita informações relevantes sobre este e quaisquer outros produtos que se relacionem com a manutenção do E.O. 13126 Lista. Além disso, DOL procura informações e/ou comentários sobre o trabalho infantil e/ou trabalho forçado em insumos da cadeia de suprimentos de ouro na produção de bens a jusante nos EAU, incluindo ouro originário da República Democrática do Congo, Camarões, República Centro-Africana, Mali, Sudão, Zimbabué e quaisquer outros países relevantes, bem como esforços para abordar o trabalho infantil e/ou trabalho forçado em cadeias de suprimentos globais na África e melhorar a rastreabilidade para os EAU e outros mercados. O DOL não determinou neste momento adicionar ouro dos EAU à Lista TVPRA, mas solicita informações relevantes sobre este e quaisquer outros produtos que se relacionem com a manutenção da Lista TVPRA. Se aplicável, as informações enviadas devem indicar a sua fonte ou fontes e cópias do material fonte devem ser fornecidas. Se forem utilizadas fontes primárias, tais como estudos de pesquisa, entrevistas, observações diretas ou outras fontes de dados quantitativos ou qualitativos, devem ser fornecidos detalhes sobre a metodologia de pesquisa ou coleta de dados.

(Autoridade: 22 U.S.C. 7112 (b) 2 (C)). Assinado em Washington, DC, isto 3 o dia de setembro, 2024. Thea Mei Lee, Subsecretária Adjunta para Assuntos Internacionais. [FR Doc. 2024 - 20153 Arquivo 9 - 4 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 4510 - 28 - P.