Registro Federal, Volume 90 Edição 124 (Marte, Julho) 1, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 124 (Marte, Julho) 1, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 27999 - 28001 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 11846 ] -----------------------------------------------------------------------. Escritório do Secretário de Trabalho Rejeição de Disposições de Não-discriminação e Igualdade de Oportunidade da Lei de Investimento de Força de Trabalho.

AGÊNCIA: Escritório do Secretário, Trabalho. ACÇÃO: Regra final direta (DFR); pedido de comentário. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Os EUA Departamento de Trabalho (o Departamento) está anulando seus regulamentos implementando a Lei de Investimento de Forças de Trabalho de 1998 (WIA) contendo as disposições de não discriminação e igualdade de oportunidades do WIA. Em 2014, o Congresso aprovou a Lei de Inovação e Oportunidade da Força de Trabalho (WIOA), que revogou a WIA e exigiu que o Secretário do Trabalho transijasse qualquer autoridade sob a WIA para o sistema criado pela WIOA. Portanto, o Departamento está tomando esta ação para remover regulamentos para um programa que não está mais operacional.

DATAS: A regra final é ativada em setembro 2, 2025, a menos que comentários adversos significativos sejam recebidos até julho 31, 2025. Os comentários adversos significativos são os que se opõem à regra e levantam, sozinhos ou em combinação, um problema sério o suficiente relacionado a cada um dos motivos independentes para a regra que requer uma resposta substancial. Se forem recebidos comentários adversos significativos, a notificação será publicada no Registo Federal antes da data de entrada em vigor quer retirar a regra quer emitir uma nova regra final que responda a comentários adversos significativos. ENDEREÇOS: Comentários podem ser enviados, identificados pelo Número de Informação Regulamentar (RIN) 1291 -AA 46, pelo seguinte método: Portal Federal de Regulamentação: Procurar o RIN acima-referido, abrir o a regra proposta e siga as instruções na tela para enviar comentários. Instruções: Todas as submissões recebidas devem incluir `` RIN 1291 - AA 46.'' Por favor, informe- se que o Departamento irá publicar comentários recebidos que se relacionam com esta regra para incluindo quaisquer informações pessoais fornecidas. O site é o Portal Federal de Regulamentação e todos os comentários publicados estão disponíveis e acessíveis ao público. Por favor, não envie comentários contendo segredos comerciais, informações comerciais ou financeiras confidenciais ou proprietárias, informações pessoais de saúde, informações pessoais sensíveis identificadas (por exemplo, números de segurança social, números de identificação de motorista ou de estado, números de passaporte ou números de conta financeira), ou outras informações que você não deseja disponibilizar ao público. Se a agência ficar ciente de tais informações, a agência se reserva o direito de redigir ou não publicar informações sensíveis, difamantes ou comentários inadequados, incluindo aqueles que contêm linguagem obscena, indecente ou profana; que contêm ameaças ou declarações difamatorias; ou que contêm discurso de ódio. Por favor, note que, dependendo de como as informações são enviadas, a agência pode não ser capaz de editar as informações e, em vez disso, se reserva o direito de se abster de publicar as informações ou comentários em tais situações. Docket: Para o acesso ao docket para ler documentos de fundo ou comentários recebidos, vá para (pesquisar usando RIN 1291 -AA 46 ). Se você precisar de ajuda para rever os comentários, entre em contato com o Centro de Direitos Civis no 202 - 693 - 6500 (este não é um número gratuito).

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Naomi Barry- Perez, diretora do Centro de Direitos Civis, EUA. Departamento de Trabalho, 200 Avenida da Constituição NW, Quarto N- 4123, Washington, DC 20210, telefone ( 202 ) 693 - 6500 (este não é um número gratuito). Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala que precisam de assistência usando o sistema telefônico, por favor marque 711 para acessar serviços de relé de telecomunicações. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Sob a WIA, o Departamento de Trabalho forneceu assistência financeira a certos destinatários com o objetivo de estabelecer programas para atender às necessidades de treinamento profissional de jovens e adultos que enfrentam sérios obstáculos ao emprego. Seção 188 do WIA conteve as disposições de não discriminação e igualdade de oportunidades que proibiam discriminação por motivos de raça, cor, religião, sexo, origem nacional, idade, deficiência, filiação política ou crença, e, apenas para os beneficiários, o status de cidadania ou participação em um programa ou atividade financiado pelo WIA. WIA providenciou que os regulamentos finais de implementação da Lei sejam emitidos o mais tardar em dezembro 31, 1999. Em Novembro 12, 1999, o Departamento emitiu os regulamentos de implementação no 29 Parte CFR 37 para as disposições de não discriminação e igualdade de oportunidades da WIA. A regra se aplica aos beneficiários da assistência financeira federal sob o WIA. A regra impõe requisitos gerais de não discriminação e igualdade de oportunidades. WIA foi revogado pelo Ato de Inovação e Oportunidade da Força de Trabalho 2014 (WIOA). Seção 188 do WIOA conteve requisitos substancialmente semelhantes de não discriminação e igualdade de oportunidades como os contidos no WIA. O Departamento emitiu regulamentos implementando a seção WIOA 188 em 29 Parte CFR 38 em Dezembro 2, 2016.

O objetivo desta ação é anular as disposições de não discriminação e igualdade de oportunidades do WIA. Todos os financiamentos sob a WIA, juntamente com a obrigação de cumprir com o requisito de não discriminação e igualdade de oportunidades da Seção WIA 188, já expirou. A Seção WIA 188 regulamentos foram substituídos por aqueles que implementam a Seção 188 de WIOA. Os regulamentos em 29 Parte CFR 37 governar um programa que não está em funcionamento há uma década e que, portanto, está desactualizado e desnecessário. O Departamento está, portanto, a realizar esta ação ministerial para anular os regulamentos, pois eles estão obsoletos. Esta alteração técnica ao CFR não afeta direitos ou obrigações e não impõe custos. III. Procedimentos e Revisão Regulamentar. A. Revisar sob Ordem Executiva 12866.

Ordem Executiva (E.O.) 12866, ``Planeamento e revisão regulamentares'' 58 FR 51735 (Oct. 4, 1993 ), requer agências, na medida permitida pela lei, para ( 1 ) propor ou adotar um regulamento apenas após uma determinação fundamentada de que seus benefícios justificam seus custos (reconhecendo que alguns benefícios e custos são difíceis de quantificar); ( 2 ) adaptar regulamentos para impor o menor peso sobre a sociedade, consistente com a obtenção de objetivos regulamentares, levando em conta, entre outras coisas, e na medida em que possível, os custos de regulamentos cumulativos; ( 3 ) selecione, na escolha entre abordagens reguladoras alternativas, aquelas abordagens que maximizam os benefícios líquidos; ( 4 ) na medida do possível, especifique objetivos de desempenho, em vez de especificar o comportamento ou modo de conformidade que as entidades regulamentadas devem adotar; e ( 5 ) identificar e avaliar alternativas disponíveis para regulação direta, incluindo fornecer incentivos econômicos para incentivar o comportamento desejado, tais como taxas de usuário ou licenças comercializables, ou fornecer informações sobre quais escolhas podem ser feitas pelo público. Seção 6 (a) de E.O. 12866 também requer que as agências enviem ""ações regulatórias significativas"" à OIRA para revisão. OIRA determinou que esta regra final direta não constitui uma "ação regulatória significativa" sob a seção 3 (f) de E.O. 12866. Assim, esta regra final direta não foi submetida à OIRA para revisão sob E.O. 12866. B. Revisar sob a Lei de Flexibilidade Regulamentária. A Lei de Flexibilidade Regulamentária ( 5 U.S.C. 601 e segs.) requer a preparação de uma análise de flexibilidade regulamentar inicial (IRFA) e uma análise de flexibilidade regulamentar final (FRFA) para qualquer regra que por lei deve ser proposta para comentário público, a menos que a agência certifique que a regra, se promulgada, não terá um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. O DOL reexaminou esta rescisão sob as disposições da Lei de Flexibilidade Regulamentária. Este programa não está mais operacional, por isso não há impacto em pequenas entidades.

C. Revisão sob a Lei de Redução de Papel. Esta rescisão não impõe novas exigências de informação ou manutenção de registros. Assim, a autorização da OMB não é necessária sob a Lei de Redução de Papel. ( 44 U.S.C. 3501 e seguintes.). D. Revisar sob Ordem Executiva 13132. E. O. 13132, ``Federalismo'' 64 FR 43255 (Agosto) 10, 1999 ), impõe certos requisitos às agências federais formulando e implementando políticas ou regulamentos que antecipem a lei do Estado ou que tenham implicações federalistas. A ordem executiva exige que as agências examinem a autoridade constitucional e estatutária que suporta qualquer ação que limite a discrição de formulação de políticas dos Estados e avaliem cuidadosamente a necessidade de tais ações. A ordem executiva também requer que as agências.

ter um processo responsável para garantir a entrada significativa e oportuna por parte dos funcionários estaduais e locais no desenvolvimento de políticas regulamentares que tenham implicações federalistas. O DOL examinou esta rescisão e determinou que ela não teria um efeito direto substancial sobre os Estados, sobre a relação entre o governo nacional e os Estados, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. E. Revisar sob Ordem Executiva 12988. Com relação à revisão dos regulamentos existentes e à promulgação de novos regulamentos, seção 3 (a) de E.O. 12988, ``Reforma da Justiça Civil''' impõe às agências federais o dever geral de aderir aos seguintes requisitos: ( 1 ) eliminar erros de redação e ambiguidade, ( 2 ) escrever regulamentos para minimizar litígios, ( 3 ) fornece um padrão legal claro para a conduta afetada em vez de um padrão geral, e ( 4 ) promover simplificação e redução de carga. 61 FR 4729 (Feb. 7, 1996 ). Em relação à revisão requerida pela seção 3 (a), seção 3 (b) de E.O. 12988 especificamente exige que as agências executivas façam todos os esforços razoáveis para garantir que o regulamento: ( 1 ) especifica claramente o efeito preventivo, se houver, ( 2 ) especifica claramente qualquer efeito sobre a lei ou regulamento federal existente, ( 3 ) fornece um padrão legal claro para conduta afetada enquanto promove simplificação e redução de carga, ( 4 ) especifica o efeito retroactivo, se houver ( 5 ) define adequadamente os termos chave, e ( 6 ) aborda outras questões importantes que afetam a clareza e a conceção geral sob quaisquer diretrizes emitidas pelo Procurador- Geral. Seção 3 (c) de E.O. 12988 requer que as agências executivas revisem os regulamentos à luz dos padrões aplicáveis na seção 3 (a) e seção 3 (b) para determinar se são satisfeitos ou se não é razoável conhecer um ou mais deles. O DOL completou a revisão necessária e determinou que, na medida permitida pela lei, esta rescisão atende aos padrões relevantes do E.O. 12988.

F. Revisão sob a Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados. Título II da Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados 1995 (UMRA) requer que cada agência federal avalie os efeitos de ações reguladoras federais sobre governos estaduais, locais e tribais e o setor privado. Direito Público 104 - 4, sec. 201 (codificado em 2 U.S.C. 1531 ). Para uma ação regulatória que pode resultar em uma regra que pode causar o gasto por governos estaduais, locais e tribais, no total, ou pelo setor privado de $ 100 milhões ou mais em qualquer ano (ajustado anualmente para inflação), seção 202 da UMRA requer que uma agência federal publique uma declaração escrita que estime os custos, benefícios e outros efeitos resultantes na economia nacional. 2 U.S.C. 1532 (a), (b)). A UMRA também requer que uma agência federal desenvolva um processo eficaz para permitir a entrada oportuna por funcionários eleitos de governos estaduais, locais e tribais em um "`significativo mandato intergovernamental'' e requer um plano de agência para dar aviso e oportunidade para entrada oportuna para governos pequenos potencialmente afetados antes de estabelecer quaisquer requisitos que possam afetar significativa ou únicamente eles. O DOL examinou esta rescisão de acordo com a UMRA e sua declaração de política e determinou que a rescisão não contém um mandato intergubernamental federal, nem é esperado que exija gastos de $ 100 milhões ou mais em qualquer ano por governos estaduais, locais e tribais, no total, ou pelo setor privado. Como resultado, os requisitos analíticos da UMRA não se aplicam. G. Revisão sob a Lei do Tesouro e do Governo Geral, 1999. Seção 654 da Lei do Tesouro e do Governo Geral sobre a Dotação, 1999 (Pub. L. 105 - 277 ) requer que as agências federais emitem uma avaliação de formulação de políticas familiares para qualquer regra que possa afetar o bem- estar da família. Esta rescisão não teria qualquer impacto na autonomia ou integridade da família como instituição. Assim, o DOL concluiu que não é necessário preparar uma avaliação de política familiar.

H. Revisar sob Ordem Executiva 12630. De acordo com E.O. 12630, ``Ações governamentais e interferência com direitos de propriedade constitucionalmente protegidos'' 53 FR 8859 (Março) 18, 1988 ), DOL determinou que esta rescisão não resultaria em quaisquer tomadas que poderiam exigir compensação sob a Quinta Emenda para os EUA. Constituição. Eu. Revisão sob a Lei do Tesouro e do Governo Geral, 2001. Seção 515 da Lei do Tesouro e do Governo Geral sobre a Dotação, 2001 ( 44 U.S.C. 3516, note) prevê que as agências federais examinem a maioria das divulgações de informações ao público sob as diretrizes de qualidade de informação estabelecidas por cada agência de acordo com as diretrizes gerais emitidas pela OMB. As diretrizes da OMB foram publicadas no 67 FR 8452 (Feb. 22, 2002 ). O DOL reanalisou esta rescisão sob o OMB e concluiu que é consistente com o applica.